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Cannabis no uso veterinário: O que dizem as leis e o CFMV?

Publicado em 04/10/2026 · Redação Ganja

No Brasil, médicos-veterinários estão autorizados a prescrever produtos derivados de Cannabis sativa conforme a Resolução nº 1.562/2023 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Embora a prescrição seja legal, o acesso aos produtos ainda ocorre majoritariamente via importação por meio da RDC 660/2022 da Anvisa, adaptada do uso humano, ou por decisões judiciais, uma vez que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) ainda não finalizou normas para produtos de uso exclusivamente veterinário.

A medicina veterinária canábica tem avançado rapidamente no Brasil, impulsionada por evidências científicas que demonstram eficácia no tratamento de dores crônicas, epilepsia refratária e distúrbios comportamentais em animais de pequeno e grande porte. Apesar do entusiasmo clínico, o cenário jurídico é complexo: embora o ato de prescrever esteja amparado por normas profissionais, a cadeia de suprimentos e a regulação sanitária para animais ainda apresentam lacunas significativas em comparação ao uso humano.

O que estabelece a Resolução CFMV nº 1.562/2023?

Publicada no final de 2023, a Resolução nº 1.562 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) foi um marco para a categoria. Ela autoriza formalmente médicos-veterinários a prescreverem produtos à base de Cannabis. Para isso, o profissional deve estar regularmente inscrito no sistema CFMV/CRMV e a prescrição deve seguir critérios técnicos rigorosos, incluindo a justificativa clínica e a ciência do tutor sobre o caráter terapêutico do produto. Esta norma resolveu a insegurança jurídica profissional, garantindo que o veterinário não sofra sanções éticas ao indicar o tratamento, desde que respeitadas as normas da Lei 11.343/2006, que regula substâncias controladas no país.

Como funciona a aquisição de produtos para animais?

Atualmente, não existem produtos de Cannabis registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) especificamente para uso veterinário. Diante disso, o acesso ocorre de três formas principais:

  1. Importação via RDC 660/2022 da Anvisa: Embora a RDC 660/2022 tenha sido redigida para uso humano, tutores têm conseguido autorização excepcional para importar produtos destinados aos seus pets, utilizando a prescrição do médico-veterinário.
  2. Produtos da RDC 327/2019: A compra de produtos em farmácias comuns, autorizados pela Anvisa para uso humano, também é uma via utilizada, embora o custo elevado e as concentrações nem sempre sejam ideais para dosagens animais.
  3. Associações de Pacientes: Algumas associações brasileiras, amparadas por liminares judiciais, fornecem óleos para uso veterinário, embora essa prática ainda enfrente desafios jurídicos específicos dependendo da abrangência da decisão judicial da entidade.

Qual a diferença entre a regulação da Anvisa e do MAPA?

A Anvisa regula produtos para saúde humana, enquanto o MAPA é o órgão responsável pela fiscalização de insumos e medicamentos veterinários. A falta de uma norma específica do MAPA impede que empresas brasileiras registrem produtos de Cannabis focados no mercado pet. Essa dicotomia cria um cenário onde o veterinário pode prescrever (autonomia profissional), mas o mercado interno fica restrito a produtos humanos. Discussões legislativas buscam harmonizar essas competências para permitir que o Brasil desenvolva uma indústria veterinária de Cannabis, reduzindo custos e aumentando a segurança farmacológica para os animais.

Quais as evidências científicas para o uso em pets?

A literatura científica revisada por pares, disponível em plataformas como o PubMed, tem validado o uso de canabinoides, especialmente o CBD, na veterinária. Estudos indicam que o sistema endocanabinoide de cães possui uma densidade maior de receptores CB1 e CB2 em certas regiões do que o dos humanos, o que sugere uma resposta terapêutica robusta. Pesquisas demonstram redução significativa em crises convulsivas e melhora na mobilidade de cães com osteoartrite. Contudo, a ciência também alerta para a toxicidade do THC em cães, que são muito mais sensíveis a esse componente do que humanos, reforçando a necessidade de acompanhamento profissional estrito e proibição de automedicação.

Riscos legais para tutores e veterinários

Apesar da autorização do CFMV, o tutor deve estar atento para não infringir a Lei de Drogas. O cultivo doméstico de Cannabis para extração de óleo para pets, sem um Salvo-Conduto (Habeas Corpus), continua sendo conduta tipificada no Art. 33 ou Art. 28 da Lei 11.343/2006, dependendo da interpretação jurídica. Para o veterinário, é indispensável o registro detalhado em prontuário e a utilização de termos de consentimento livre e esclarecido, protegendo-se contra eventuais questionamentos sobre a segurança do tratamento prescrito.

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Perguntas frequentes

Qualquer veterinário pode prescrever Cannabis no Brasil?

Sim, de acordo com a Resolução nº 1.562/2023 do CFMV, qualquer médico-veterinário com registro ativo no conselho regional pode prescrever produtos derivados de Cannabis, desde que haja justificativa clínica fundamentada e acompanhamento do paciente animal.

O MAPA já autorizou a venda de produtos de Cannabis para pets?

Até o momento, o MAPA não estabeleceu um regulamento específico para o registro de medicamentos veterinários à base de Cannabis. Por isso, os tutores utilizam produtos autorizados pela Anvisa para humanos ou recorrem à importação excepcional.

Fontes e referências

  1. Resolução CFMV nº 1.562/2023
  2. Lei 11.343/2006 - Lei de Drogas
  3. Anvisa - RDC 660/2022
  4. PubMed - Pharmacokinetics of CBD in dogs

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