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Cannabis na Veterinária: Qual a regulação e o potencial de mercado?
O mercado de Cannabis veterinária no Brasil é regulado principalmente pela Resolução 1.631/2024 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que autoriza veterinários a prescreverem produtos com fitocanabinoides. Contudo, a comercialização enfrenta um impasse entre o MAPA, que regula insumos animais, e a Anvisa, cujas normas (RDC 327/2019) são voltadas ao uso humano. Atualmente, tutores utilizam produtos de uso humano ou importação direta para tratar patologias animais.
O setor de saúde animal tem se consolidado como uma das fronteiras mais promissoras para a indústria da Cannabis no Brasil. Com uma das maiores populações de animais de estimação do mundo, o país apresenta uma demanda crescente por tratamentos para condições como dor crônica, epilepsia refratária e distúrbios comportamentais em cães e gatos. No entanto, ao contrário do mercado humano, que possui regras claras via Anvisa, o mercado veterinário opera em um ecossistema regulatório complexo que envolve o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Este cenário exige que empresas e profissionais compreendam as nuances legais para operar sem riscos jurídicos.
Como funciona a prescrição veterinária no Brasil hoje?
A grande mudança para o setor ocorreu com a publicação da Resolução CFMV nº 1.631/2024 (https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/09/2024&jornal=515&pagina=132), que estabeleceu as diretrizes para a prescrição de produtos derivados de Cannabis por médicos veterinários. Antes dessa norma, o profissional atuava em uma zona cinzenta, muitas vezes dependendo de decisões judiciais para garantir o direito de tratar seus pacientes. Agora, o veterinário pode legalmente prescrever produtos autorizados pela Anvisa (conforme a RDC 327/2019) ou aqueles importados para uso excepcional por pessoas físicas (RDC 660/2022). O documento reforça que a prescrição deve ser acompanhada de fundamentação científica e acompanhamento clínico rigoroso, mantendo a responsabilidade técnica do profissional sobre a eficácia e segurança do tratamento.
Qual o papel do MAPA e da Anvisa nesse mercado?
A principal barreira para a escala industrial de produtos especificamente veterinários reside na competência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Segundo a Lei 6.198/1974, o MAPA é o órgão responsável pela fiscalização de produtos destinados à alimentação e saúde animal. Atualmente, não existe uma norma do MAPA que regulamente o registro de medicamentos veterinários à base de Cannabis, o que impede que empresas fabriquem produtos focados exclusivamente em animais em solo nacional com o selo do ministério. Por outro lado, a Anvisa (https://www.gov.br/anvisa) mantém sua jurisdição sobre produtos controlados pela Lei 11.343/2006 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm), mas suas normas vigentes são restritas ao uso humano. Esse ‘vácuo’ entre as autarquias faz com que o mercado pet brasileiro seja abastecido majoritariamente por produtos de ‘uso humano’ adaptados ou por importações, encarecendo o custo para o tutor e limitando o desenvolvimento de formulações específicas, como petiscos ou óleos com palatabilidade para diferentes espécies.
Desafios de importação e logística para empresas
Para as empresas que desejam atuar no mercado de Cannabis veterinária, o modelo de negócios mais comum é o de facilitação da importação. Como a RDC 660/2022 da Anvisa permite que pessoas físicas importem produtos para tratamento próprio, muitas famílias utilizam esse mecanismo (sob orientação veterinária) para seus animais. Contudo, do ponto de vista do mercado, a impossibilidade de estocagem em solo nacional para pronta entrega de produtos veterinários é um entrave logístico. O mercado aguarda uma harmonização entre a Anvisa e o MAPA que permita a importação em lote por empresas para fins veterinários, o que reduziria o tempo de espera de 20 para 3 dias, em média, e diminuiria o preço final ao consumidor. Empresas de ‘Pet Care’ que já atuam com suplementos alimentares veem na Cannabis um nicho de alto valor agregado, mas que ainda depende da evolução da jurisprudência e de novas notas técnicas dos órgãos reguladores.
O que a ciência diz sobre a segurança em animais?
A segurança farmacológica é o pilar que sustenta o interesse do mercado. Estudos publicados no PubMed (https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/30083539/) demonstram que a farmacocinética do Canabidiol (CBD) em cães apresenta boa biodisponibilidade oral, embora exija dosagens diferentes das humanas devido ao metabolismo hepático acelerado dos caninos. No entanto, a ciência alerta para a toxicidade do THC (Tetra-hidrocanabinol) em cães, que possuem uma densidade maior de receptores CB1 no cerebelo em comparação aos humanos, tornando-os extremamente sensíveis a doses elevadas, o que pode causar ataxia e desorientação. Esse dado científico é crucial para o mercado: produtos veterinários de alta qualidade exigem processos de purificação e controle de THC rigorosos, diferenciando-se de óleos artesanais que podem representar riscos à saúde do animal. A padronização de extratos é, portanto, uma oportunidade de negócio para laboratórios que investem em certificação de análise (COA).
Perspectivas econômicas e o papel das associações
Mesmo com as restrições, as projeções para o mercado de Cannabis veterinária são otimistas. Estima-se que o setor possa movimentar milhões de reais nos próximos anos, acompanhando a tendência global de humanização dos pets. Enquanto a regulamentação federal não se completa, as Associações de Pacientes desempenham um papel vital no ecossistema de mercado. Algumas associações, amparadas por Habeas Corpus, já fornecem óleo para uso veterinário, preenchendo a lacuna deixada pela indústria farmacêutica convencional. Para o investidor e para o formulador de políticas, o desafio de 2026 é integrar a Cannabis na Farmacopeia Veterinária Brasileira de forma definitiva, permitindo a produção nacional e a exportação de genética e produtos acabados. Este conteúdo possui caráter educativo e é destinado a maiores de 18 anos. Consulte sempre um médico veterinário e verifique as normas locais antes de iniciar qualquer tratamento.
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Perguntas frequentes
Veterinário pode prescrever Cannabis no Brasil?
Sim, desde a publicação da Resolução CFMV nº 1.631/2024, médicos veterinários têm amparo legal para prescrever produtos derivados de Cannabis. O profissional deve utilizar produtos autorizados pela Anvisa para uso humano ou realizar a prescrição para importação direta, sempre baseando-se em evidências científicas e mantendo o prontuário do animal atualizado.
O MAPA já autoriza a fabricação de produtos de Cannabis para animais?
Não existe ainda uma norma específica do MAPA que permita o registro e a fabricação nacional de medicamentos veterinários à base de Cannabis. O mercado atual é suprido por produtos de uso humano autorizados pela Anvisa ou por meio da importação excepcional por tutores (pessoa física) via RDC 660/2022.